Constituem fundamento de indeferimento da candidatura, a violação das regras do presente Regulamento, designadamente:
- a)Quando a candidatura não tenha preenchido os campos obrigatórios do formulário;
- b)Quando a candidatura não tenha sido entregue no prazo definido no anúncio do concurso;
- c)Quando não cumpra os requisitos de acesso previstos no artigo 8.º;
- d)Quando se verifique algum dos impedimentos previstos no artigo 9.º;
- e)Quando exista a falta da apresentação da totalidade dos documentos previstos no artigo 12.º, ou a apresentação de documentos inválidos ou caducados;
- f)Quando resultem da prestação de falsas declarações, omissões dolosas de informação ou utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito ou para efeito de qualquer dos procedimentos de atribuição de habitação, determinando a exclusão da candidatura ou o cancelamento da inscrição, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.