O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, sendo ainda publicitado no sítio da internet do Município de Alcanena.
ANEXO I
Critério
Ponderação
Pontuação
Nível de qualificação dos elementos não dependentes do agregado habitacional 1
20 %
Nível 4 ou inferior
0
Nível 5
1
Nível 6
2
Nível 7
3
Nível 8
4
Idade média dos elementos não dependentes do agregado habitacional
30 %
+ 65 anos
0
56 - 65 anos
1
41 - 55 anos
2
31 - 40 anos
3
18 - 30 anos
4
N.º de dependentes do agregado habitacional
15 %
0 dependentes
0
1 dependente
1
2 dependentes
2
3 dependentes
3
4 ou + dependentes
4
Elementos do agregado habitacional portadores de deficiência ou multideficiência 2
10 %
Não portadores
0
Portadores de deficiência
1
Portadores de multideficiência
2
1 Soma das pontuações referentes às qualificações de todos os elementos não dependentes do agregado habitacional.
2 Nos casos em que exista mais que um elemento portador de deficiência ou multideficiência, a pontuação neste parâmetro corresponde à soma das pontuações dos vários elementos
317925499