- 1 -Constitui impedimento à candidatura ao regime de Arrendamento Municipal Acessível, a verificação de uma das seguintes situações, para o candidato ou qualquer elemento do agregado habitacional:
- a)Ser proprietário, usufrutuário ou detentor de outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação;
- b)O candidato ou qualquer elemento do agregado habitacional estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, ou ser cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída;
- c)Não ter a situação contributiva regularizada com a Autoridade Tributária (AT) e com o Instituto de Segurança Social (ISS, I. P.);
- d)Estar em dívida para com o Município de Alcanena e não ter acordo de regularização para o efeito;
- e)Acumular este apoio com quaisquer outras formas de apoio público à habitação por qualquer pessoa do agregado habitacional.
- 2 -Constitui impedimento ao acesso à habitação pública, por um período de 5 (cinco) anos, a verificação de alguma das seguintes situações, para o candidato ou qualquer elemento do agregado habitacional:
- a)Utilização de meios fraudulentos, proceda à prestação de falsas e/ou culposas declarações ou à omissão dolosa de informação;
- b)Ter sido titular de uma habitação de arrendamento municipal e o seu contrato ter cessado por despejo administrativo ou sentença judicial transitada em julgado, havendo lugar a acordo de dívida anterior, caso o candidato venha a beneficiar deste programa;
- c)Tenha incumprido obrigações contratuais em algum programa de habitação do Município de Alcanena.
Artigo 9.º — Impedimentos ao Acesso
Vigente desde: 12/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2024