O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Capitações
Escalões
Capitação (C)
(rendimento mensal per capita)
I
C ≤ 0,25 IAS
II
0,25 IAS < C ≤ 0,50 IAS
III
0,50 IAS < C ≤ 0,75 IAS
IV
0,75 IAS < C ≤ 1,00 IAS
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