- 1 -A candidatura à bolsa de estudo far-se-á por formulário próprio disponível nos serviços on-line do município, www.municipio-portodemos.pt, de 01 a 31 de outubro, acompanhado dos documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa de estudo, e que são os seguintes:
- a)Atestado de residência passado pela Junta de Freguesia da sua área de residência em como reside na mesma há mais de 3 anos;
- b)Declaração de composição do agregado familiar do candidato, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)Declaração do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) e ou IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) para os sócios de empresas de todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
- d)Certificado de matrícula do ano a que corresponde a candidatura;
- e)Documento comprovativo da despesa relativa ao alojamento do/a Requerente;
- f)Certificado demonstrativo de aproveitamento escolar obtido no ano anterior da candidatura, se aplicável;
- g)Declaração dos serviços sociais do estabelecimento de ensino ou de outra entidade equiparada com o valor da bolsa de estudo atribuída;
- h)Documento comprovativo do reconhecimento do curso pelo respetivo ministério governamental;
- 2 -Nas situações em que se justifique, deve o candidato juntar:
- a)Documentos comprovativos do subsídio de desemprego, do subsídio de doença e do rendimento social de inserção dos membros do agregado familiar;
- b)Fotocópias dos recibos de pensões (velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos, pensões provenientes do estrangeiro) do ano em que se candidata, de todos os membros do agregado familiar.
- c)Documentos comprovativos de doença crónica ou prolongada, do candidato ou do membro do agregado familiar de quem dependa economicamente, emitido pelo médico assistente, e documento comprovativo das despesas com a saúde.
- 3 -A falta de submissão de todos os documentos referidos nos números anteriores, impede o prosseguimento da instrução do pedido de bolsa nos termos do presente Regulamento.
- 4 -A Câmara Municipal de Porto de Mós reserva-se o direito de exigir, a título complementar, qualquer documento que permitam esclarecer dúvidas que surjam no processo de candidatura.
- 5 -O simples facto de o candidato ser admitido a concurso não lhe confere direito a bolsa.
- 6 -Não serão consideradas as candidaturas que tenham sido submetidas foras do prazo estabelecido no presente Regulamento.
Artigo 6.º — Formalização da Candidatura
Vigente desde: 27/06/2025
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Em vigor desde 27/06/2025