- 1 -O acolhimento do público realiza-se na receção do Museu, cabendo ao funcionário responsável prestar todas as informações e esclarecimentos necessários ao visitante.
- 2 -É efetuado o registo de cada visitante em base de dados informatizada, segundo critérios de nacionalidade, sexo e idade, se integrado em grupo escolar ou não.
Artigo 24.º — Acolhimento do público
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022