- 1 -O acesso às reservas faz-se mediante os critérios abaixo definidos:
- a)O acesso às reservas é permitido aos técnicos do Museu que mais diretamente trabalham na gestão das coleções.
- b)O acesso às reservas do Museu por investigadores externo à instituição pode ser autorizado, mediante solicitação fundamentada, apresentada ao responsável pelo Museu, mas sempre na companhia de um técnico do mesmo.
- c)O acesso a fotografias de qualquer dos artefactos do Museu deve obedecer a solicitação fundamentada ao responsável pelo Museu.
- 2 -A interdição de acesso às reservas do Museu por investigadores externos ao Museu pode ocorrer nas seguintes situações:
- a)Indisponibilidade temporária do pessoal técnico do Museu para acompanhar os investigadores que solicitem autorização de acesso às peças em reserva;
- b)Causas inerentes à necessidade de cuidados especiais na conservação das peças;
- c)O mau estado de conservação das peças;
- d)Outros fatores considerados relevantes pelo serviço do Museu.
- 3 -No caso de não ser permitido ao investigador o acesso às peças deve dar-se conhecimento dos motivos que levaram à não autorização do acesso.
Artigo 27.º — Acesso às reservas
Vigente desde: 03/02/2022
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