- 1 -O Museu dispõe de uma biblioteca, composta essencialmente por bibliografia de arqueologia, história e história de arte.
- 2 -É um espaço público e de acesso livre, funcionando de terça-feira a sexta-feira, nos mesmos horários estabelecidos pelo artigo 22.º deste regulamento.
- 3 -É permitida a consulta presencial e requisição de obras.
- 4 -São permitidos os empréstimos inter-bibliotecas.
- 5 -Alguns espécimes bibliográficos, pelo seu estado de conservação, não são passíveis de empréstimo.
Artigo 28.º — Utilização da biblioteca
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022