O Museu deve facultar aos estabelecimentos de ensino a oportunidades de prática profissional mediante protocolos que estabeleçam a forma de colaboração, as obrigações e prestações mútuas, a repartição de encargos financeiros e os resultados da colaboração.
Artigo 34.º — Cooperação com o ensino
Vigente desde: 03/02/2022
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