- 1 -O Museu desenvolve de forma sistemática programas de mediação cultural e atividades educativas que contribuam para o acesso ao património cultural e às manifestações culturais.
- 2 -Promove a função educativa no respeito pela diversidade cultural tendo em vista a educação permanente, a participação da comunidade, o aumento e a diversificação dos públicos.
- 3 -Os programas referidos no n.º 1 do presente artigo são articulados com as políticas públicas setoriais respeitantes à família, juventude, apoio às pessoas com deficiência, turismo e combate à exclusão social.
Artigo 37.º — Educação
Vigente desde: 03/02/2022
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