- 1 -O Museu estabelece formas regulares de colaboração com as Escolas, em todos os níveis de ensino.
- 2 -As atividades educativas são adaptadas ao nível de ensino e especificidade das crianças e jovens, mediante a colaboração dos professores.
- 3 -Todas as atividades planeadas para as escolas devem prever instrumentos de avaliação.
Artigo 38.º — Colaboração com as Escolas
Vigente desde: 03/02/2022
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