O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Logotipo do Museu
(ver documento original)
ANEXO II
Política de Incorporações do Museu Arqueológico Municipal José Monteiro
Introdução
O presente documento estabelece as normas da integração formal de bens culturais no acervo do Museu Arqueológico Municipal José Monteiro, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, que define e aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses e conforme previsto no artigo 13.º do Regulamento do Museu Arqueológico Municipal José Monteiro.