- 1 -O abate de bens ao acervo do Museu é elaborada sobre proposta do responsável pelo Museu ao Executivo, através de informação justificativa, acompanhada de documento identificativo e descritivo do objeto.
- 2 -Só se considera o procedimento de abate concluído, após a sua aprovação em Reunião de Câmara.
- 3 -No registo de inventário, o bem abatido deve ser claramente identificado e a sua documentação mantida.
Artigo 7.º — Procedimento de abatimento de peças
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022