O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República."
Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e para constar, lavrou-se o presente edital que vai ser publicado no Diário da República e na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
21 de dezembro de 2022. - O Vereador, Carlos Palheira.
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