Aprova o Regulamento Municipal de Remoção e Depósito de Veículos em Situação de Estacionamento Indevido ou Abusivo
Normas habilitantes
O Regulamento Municipal de Remoção e Depósito de Veículos em Situação de Estacionamento Indevido ou Abusivo é elaborado:
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime aplicável à remoção e depósito de veículos em situação de estacionamento indevido ou abusivo, em espaço público sob jurisdição do Município de Leiria.
Definições
Veículos passíveis de remoção
Início do procedimento
Ordem de remoção voluntária do veículo
A Câmara Municipal, com fundamento nas informações a que se refere o número anterior, ordena a notificação do titular do documento de identificação do veículo, por carta registada dirigida para o seu domicílio, concedendo-lhe o prazo de 10 dias úteis para proceder à remoção voluntária.
Ordem de remoção coerciva do veículo
Levantamento do veículo
Hipoteca
Penhora
Outros direitos sobre o veículo
Caso existam outros direitos sobre o veículo removido, a notificação prevista no artigo 8.º deve também ser efetuada aos respetivos beneficiários.
Reclamação do veículo
Presunção de abandono
Comunicações
A identificação do veículo considerado abandonado deve ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, ao Comando Distrital de Leiria da Polícia de Segurança Pública, ao Comando Territorial de Leiria da Guarda Nacional Republicana, à Conservatória do Registo Predial de Leiria, ao Departamento de Investigação Criminal de Leiria da Polícia Judiciária, ao Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P., à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. e, sempre que os veículos removidos tenham matrícula estrangeira, à Direção-Geral das Alfândegas, para que estas entidades, no prazo de 15 dias úteis contados da data da entrega daquela, informem se o mesmo é suscetível de apreensão.
Aquisição do veículo por ocupação
Se dentro do prazo previsto no artigo anterior não for prestada informação por parte das entidades consultadas, o veículo é adquirido por ocupação pelo Município de Leiria, mediante deliberação da Câmara Municipal.
Vistoria e relatório técnico
Veículos em fim de vida
Veículos não considerados em fim de vida
Veículos destinados a integrar a frota automóvel municipal
É da competência da Câmara Municipal a decisão sobre os veículos que se destinem a integrar a frota automóvel municipal.
Valores das taxas
Os valores das taxas de remoção e depósito de veículos são os constantes de diploma regulamentar, conforme refere o artigo 170.º do Código da Estrada.
Regulamento e Tabela de Taxas
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, em matéria de taxas, designadamente no que respeita à sua liquidação, pagamento e cobrança, vigora o regime fixado pelo Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições constantes do presente regulamento é da competência da Câmara Municipal e das Autoridades Policiais.
Atos de autoridade
Sempre que a intervenção implique a prática de atos de autoridade, será pedida a colaboração das autoridades policiais competentes, quer territorialmente quer em razão da matéria, designadamente aquando da remoção dos veículos.
Delegação de competências
O exercício das competências previstas no presente regulamento é da Câmara Municipal, podendo as mesmas ser objeto de delegação no seu Presidente, com possibilidade de subdelegação nos Vereadores.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surjam da aplicação do presente regulamento são resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Revogação
Com a entrada em vigor deste regulamento ficam revogadas todas as disposições regulamentares do Município de Leiria, na parte em que o contrariarem.
Direito Subsidiário
Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o Código da Estrada e, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República."
Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e para constar, lavrou-se o presente edital que vai ser publicado no Diário da República e na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
21 de dezembro de 2022. - O Vereador, Carlos Palheira.
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