- 1 -O presente Regulamento entra em vigor, após aprovação pela Assembleia Municipal e publicação nos suportes comunicacionais do Município e demais lugares públicos do costume.
- 2 -O presente Regulamento revoga todas as disposições anteriores sobre a mesma matéria.”
Por último, torna público que o presente o Regulamento de Atribuição de Medalha Municipal para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus Chefe da Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
9 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Vaz Carpinteira.
318564783
Artigo 10.º
Vigente desde: 21/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2025