- 1 -A Medalha de Honra do Município, ouro, destina-se a galardoar pessoas, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao Município de Valença serviços de excecional relevância.
- 2 -A concessão da Medalha de Honra do Município depende de deliberação da Assembleia Municipal, por aprovação pela maioria absoluta dos seus membros, sob proposta da Câmara Municipal.
- 3 -A atribuição da Medalha de Honra do Município outorga, ao agraciado singular, o título de “Cidadão Benemérito de Valença”, cabendo às entidades coletivas o de “Benemérita de Valença”.
- 4 -A Medalha de Honra do Município será sempre entregue em cerimónia solene, de preferência no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
- 5 -A Medalha de Honra do Município é de módulo de 6cm e com 0,3cm de espessura no bordo. Representa, no campo do anverso, a imagem de S. Teotónio, ao centro, ladeado na direita pelo brasão de Valença e na esquerda por duas palmas cruzadas, cercando o brocado latino “Ad honores”. No reverso, em orla superior, a designação “Município de Valença” e no campo, escudo das armas da Cidade, na orla inferior a designação “Medalha de Honra”.
- 6 -A Medalha de Honra do Município, quando concedida a entidades singulares será provida de argola de suspensão, fita, fivela, canevão e alfinete, todos os metais dourados.
- 7 -As entidades coletivas que possuam estandarte oficial, usarão como distintivo em singelo ou em laço, a fita da Medalha no comprimento conveniente, armada junto à lança.
Artigo 3.º
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025