- 1 -A Medalha Municipal de Mérito visa distinguir as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, de cujos atos advenham assinaláveis benefícios para o Município de Valença, nomeadamente nas áreas social, cultural, económica, humanitária ou desportiva; melhoria nas condições de vida da sua população, desenvolvimento ou difusão da sua arte; na divulgação ou aprofundamento da sua história, ou outros de notável importância que justifiquem este reconhecimento.
- 2 -A Medalha Municipal de Mérito compreende os graus ouro, prata e cobre, dependendo a concessão de cada um deles do valor e da projeção do acto praticado.
- 3 -A concessão da Medalha Municipal de Mérito depende da deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal, aprovada pela maioria dos seus membros.
- 4 -A Medalha Municipal de Mérito será sempre entregue em cerimónia solene.
- 5 -A Medalha Municipal de Mérito é do módulo de 5 cm e com 0,3cm de espessura no bordo. Representa, no campo do anverso sob a legenda em orla superior, “Mérito”, uma figura académica, alegórica da Cidade, sentada e com a coroa de castelos tendo a mão esquerda apoiada a um escudo de Valença sem coroa, assente no solo e a direita segurando uma palma consagratória. No reverso, em orla superior, a designação “Município de Valença” e no campo, escudo coroado das Armas da Cidade, e a designação “Medalha Municipal de Mérito” e o grau atribuído;
- 6 -A Medalha Municipal de Mérito é entregue, em mão, às entidades singulares ou coletivas.
Artigo 4.º
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025