- 1 -A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo destina-se a galardoar os cidadãos que, em serviço de salvação pública nos Bombeiros Voluntários ou em outras organizações reconhecidamente humanitárias, revelem espírito de sacrifício, coragem e abnegação, que se tenham distinguido, exemplar e notoriamente, no cumprimento das suas atribuições. Será conferida àquele que pratique atos de grande risco, reconhecidos pelo valor e espírito humanitário de excecional relevância e projeção.
- 2 -A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo compreende os graus ouro, prata e cobre, dependendo a concessão de cada um deles, da importância dos resultados para a prossecução da missão do Município e do interesse público.
- 3 -A concessão da Medalha Municipal de Valor e Altruísmo depende de deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal, aprovada pela maioria absoluta dos seus membros.
- 4 -A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo será sempre entregue em cerimónia solene.
- 5 -A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo é do módulo de 5 cm e com 0,3cm de bordo. Representa, no campo do anverso, uma figura académica, alegórica da Cidade, de pé com coroa de castelos, repartindo a legenda “Valor e Altruísmo”, em orla superior, tendo a mão esquerda apoiada a um escudo de Valença não coroado assente no solo, enquanto a mão direita segura uma palma consagratória. No reverso, em orla superior, a designação “Município de Valença” e, no campo, escudo coroado das armas da Cidade e a designação “Medalha Municipal de Valor e Altruísmo” e o grau atribuído.
- 6 -A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo é entregue, em mão, às entidades singulares ou coletivas.
Artigo 5.º
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025