- 1 -A aquisição das medalhas referidas neste regulamento constitui encargo do Município.
- 2 -De todas as medalhas entregues, será emitido um diploma individual, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e autenticado com o selo branco do Município.
- 3 -O registo dos agraciados com as Medalhas de Honra do Município, Municipal de Mérito e Municipal de Valor e Altruísmo, constará de livros próprios, no Arquivo Municipal.
- 4 -A Medalha Municipal de Serviço Público será registada no processo individual do trabalhador.
- 5 -Perde o direito ao uso de qualquer das modalidades da Medalha Municipal o agraciado que venha a ser condenado a pena de prisão por período igual ou superior a 2 anos, ou sofrido castigo por ato considerado infamatório para a sociedade ou corporação a que pertença.
Artigo 7.º
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025