- 1 -No prazo de 15 dias a contar da entrada em vigor deste regulamento, deverão ser solicitados nesta Câmara Municipal os novos mapas de horário de funcionamento, salvo nos casos em que os actuais estejam em conformidade com o prescrito neste Regulamento.
- 2 -Este regulamento revoga todas as disposições regulamentares existentes sobre a matéria.
Artigo 15.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 24/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2009