Projecto de regulamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços
Objecto e lei habilitante
Classificação dos estabelecimentos comerciais
Para efeitos de fixação dos respectivos períodos de funcionamento, os estabelecimentos comerciais classificam-se em três grupos:
Regime geral de funcionamento
Alargamento do horário de funcionamento
Para o efeito poderá o município exigir que seja demonstrado o cumprimento do regime jurídico sobre poluição sonora através de certificado elaborado por entidade acreditada.
Restrições ao horário de funcionamento
Funcionamento permanente
Poderão funcionar com carácter de permanência os seguintes estabelecimentos:
Lojas de conveniência
Feirantes e vendedores ambulantes
Período normal de trabalho
A duração semanal e diária do trabalho estabelecida na lei, em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou em contrato individual de trabalho, deverá ser observada sem prejuízo do período de funcionamento dos estabelecimentos constantes do presente regulamento.
Mapa de funcionamento
Deve o proprietário ou a entidade exploradora do estabelecimento assegurar o controlo de funcionamento, por forma a garantir que no limite do horário de funcionamento não existe qualquer cliente no seu interior.
Contra-ordenações
Sanção acessória
Fiscalização
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor.
Disposições transitórias
Remissões
As remissões feitas para os preceitos que entretanto, venham a ser revogados ou alterados, consideram-se automaticamente transpostas para os novos diplomas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.
202597406