- 1 -O depósito da ficha técnica da habitação de cada prédio ou fracção, na Câmara Municipal, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março, está sujeita ao pagamento da taxa fixada em regulamento municipal do qual constem as taxas aplicáveis às operações urbanísticas, paga aquando da apresentação do requerimento.
- 2 -As fichas técnicas são depositadas em suporte de papel, em formato A4 ou A3.
Artigo 25.º — Depósito da ficha técnica da habitação
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009