De acordo com o disposto no presente Regulamento constitui contra-ordenação:
- a)O incumprimento pelos proprietários dos prédios da intimação para a realização de obras de conservação, beneficiação ou demolição, ordenada pela Câmara Municipal da Covilhã, nos termos previstos no Artigo 55.º do regulamento, será punível com a coima graduada de 200 (euro) a 1500 (euro).
- b)A falta de limpeza da via pública, em especial dos sumidouros, sarjetas e tampas de caixas de visita, resultante de transporte de materiais ou equipamentos a aplicar ou utilizar na obra, ou das cargas e descargas de materiais e resíduos destinados ou provenientes da operação urbanística, será punível com a coima graduada de 200 (euro) a 1500 (euro).
- c)A ocupação de via publica sem licença ou em desacordo com os termos do licenciamento, será punível com a coima graduada de 200 (euro) a 1000 (euro).
- d)A ocupação de via pública nos casos em que tenha sido requerida a respectiva dispensa e deferida a consequente isenção, será punível com a coima graduada de 200 (euro) a 1000 (euro).
- e)A inexistência ou desconformidade entre os registos efectuados pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra e o estado de execução da obra, será punível com a coima graduada de 200 (euro) a 500 (euro).
- f)A desobediência e o desrespeito dos actos e procedimentos previstos no presente Regulamento, será punível com a coima graduada de 200 (euro) a 500 (euro).
- g)A permanência de gruas montadas para além da data de conclusão da obra, ou de período de paragem da obra de duração superior a 6 meses, será punível com a coima graduada de 200 (euro) a 1500 (euro).