- 1 -Os pedidos de informação prévia, de licença e de comunicação prévia, relativos a operações urbanísticas, obedecem ao disposto no RJUE, e serão instruídos com os elementos referidos na correspondente Portaria, acrescidos, quando for o caso, de tantas cópias quantas as necessárias para a consulta às entidades externas ao Município, em papel e em suporte digital, na forma e contendo os elementos que respeitem à matéria sobre a qual cada uma delas emite parecer.
- 2 -A instrução dos pedidos referidos no n.º 1 obedecerá ainda ao seguinte:
- a)Sempre que existentes, deverão ser utilizadas as minutas disponibilizadas pela autarquia, devidamente preenchidas assinadas e datadas à data da entrega nos serviços da Divisão de Urbanismo e Habitação;
- b)Fotografias do local, no mínimo de duas, de ângulos complementares;
- c)As fichas constantes em anexo ao presente Regulamento, que se descriminam:
Anexo 1.Termos de Responsabilidade;
Anexo 2.Quadro Sinóptico;
Anexo 3.Materiais de revestimento exterior;
Anexo 4.Calendarização da execução da obra;
Anexo 5.Estimativa orçamental;
Anexo 6.Quadro Sinóptico de Operação de Loteamento;
Anexo 7.Estimativa orçamental das Obras de Urbanização;
Anexo 8.Calendarização da execução das Obras de Urbanização;
Anexo 9.Minuta do Contrato de Obras de Urbanização;
- d)Os levantamentos topográficos, quando exigíveis, deverão ser georeferenciados utilizando as coordenadas do IGP, no sistema HAYFORD/GAUSS - DATUM 73, com altimetria referenciada ao marégrafo de Cascais;
- e)Todas as peças escritas devem ser apresentadas em formato A4 (210 mm x 297 mm), redigidas em língua portuguesa, numeradas, datadas e assinadas pelo técnico autor do projecto, com excepção dos documentos oficiais ou suas cópias, e dos requerimentos, que serão assinados pelo dono da obra ou seu representante legal;
- f)Todas as peças desenhadas devem ser apresentadas a tinta indelével, em folha rectangular, devidamente dobradas nas dimensões 210 mm x 297 mm (formato A4), em papel de reprodução ou impressão informática com gramagem compreendida entre as 70 e as 110 g/m2, não devendo ter, dentro do possível, mais de 594 mm de altura e possuir boas condições de legibilidade, sendo também numeradas, datadas e assinadas pelo autor do projecto;
- g)As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a apresentação das cotas definidoras de vãos, espessura de paredes, pés-direitos, alturas dos beirados e das cumeeiras, entre outras;
- h)Todas as peças desenhadas a apresentar, que tenham por base informação cartográfica, deverão ser apresentadas sobre a forma de levantamento topográfico à escala 1:200, ou 1:500, com a representação de uma zona envolvente de 25 metros de largura, sendo que todos os vértices do limite de propriedade deverão ter escritas as suas coordenadas georreferenciadas nos termos da alínea d) anterior;
- i)Todas as peças escritas ou desenhadas que compõem o projecto só poderão ser aceites se tiverem uma data sobre a qual não tenha ainda decorrido o prazo de doze meses ou outro fixado em legislação específica;
- j)Os pedidos de realização de operações urbanísticas terão de ser acompanhados de uma cópia em suporte digital, formato DWG, para a planta de implantação (georreferenciada no sistema indicado na alínea d), com a delimitação da parcela de terreno objecto da operação urbanística.
- k)Sempre que houver lugar a consulta a entidades externas ao Município, nomeadamente entidades da Administração Central do Estado, o requerente apresenta, os elementos de projecto necessários à consulta em formato DWF, as demais peças desenhadas do projecto de arquitectura, e em formato PDF para as peças escritas;
- l)Quaisquer rasuras só serão aceites se forem de pequena monta e estiverem devidamente ressalvadas na memória descritiva.
- 3 -Os projectos deverão ser organizados pelo requerente, em dossier com capa a adquirir na Divisão de Urbanismo.
- 4 -Para apresentação de peças processuais a apresentar em suporte digital, nos termos das alíneas j) e k) do n.º 2 anterior, deverá ser utilizado como suporte magnético o CD-ROM ou o DVD, devidamente identificado através de etiqueta autocolante ou inscrição a tinta, com o nome do requerente, o número do processo de obra e a data da gravação do suporte digital.
- 5 -No caso de alterações, deve o requerente substituir o suporte digital georreferenciado, por nova versão que inclua a totalidade dos elementos do projecto, nos termos da alínea j) do n.º 2 anterior.
- 6 -Em fase de consulta às entidades, sempre que tal tenha lugar, e o requerente não promova a consulta por sua iniciativa, deve o requerente apresentar tantos exemplares do projecto de especialidades, quantas as entidades a consultar.
- 7 -Os projectos sujeitos a aprovação de entidades exteriores à Câmara Municipal deverão obedecer às regras impostas por essas mesmas entidades.
- 8 -Aquando do pedido de emissão de licença, ou admissão da comunicação prévia, o requerente deve fazer acompanhar o requerimento de um exemplar do projecto de arquitectura, em papel e em suporte digital, para além dos elementos constantes da legislação específica.
- 9 -O exemplar em papel será devolvido ao requerente com a respectiva anotação de aprovado, o qual deve ser mantido no local da obra, juntamente com os demais documentos camarários, em bom estado de conservação.
Artigo 9.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 24/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2009