- 1 -O CMJV é um órgão consultivo do Município de Velas, ao qual compete pronunciar-se sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
- 2 -O CMJV é um órgão local de concertação e congregação de esforços, funcionando como um espaço privilegiado de diálogo e análise dos problemas, visando a promoção de atividades e iniciativas de e para os jovens.
- 3 -O CMJV visa um planeamento estratégico da intervenção nos jovens, estimulando a sua participação na vida cívica, cultural e política, proporcionando meios para o estudo e debate de diversas temáticas respeitantes à juventude.
- 4 -As decisões tomadas pelo CMJV devem, numa lógica de compromisso efetivo, constituir indicações que influenciem as tomadas de decisão dos parceiros.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 26/11/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2018