Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Velas
Objeto
O presente diploma define os princípios a que obedece a constituição, organização e funcionamento do Conselho Municipal da Juventude de Velas, doravante designado pela sigla CMJV.
Definição
Princípios gerais
As ações do CMJV desenvolvem-se em parceria com outras entidades, subjugadas pelos princípios da subsidiariedade, integração, articulação, participação e igualdade de género.
Fins
O CMJV prossegue os seguintes fins:
Composição do CMJV
Duração dos mandatos
Observadores
Participantes externos
Por deliberação do CMJV, podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da Autarquia, representantes das entidades referidas no n.º 1 do artigo anterior, que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas, cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências consultivas
Emissão de pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento e de iniciativa
Orçamento participativo municipal
Competências eleitorais
Compete ao CMJV:
Competências de divulgação e informação
Compete ao CMJV, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação, o seguinte:
Competências de organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJV:
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos Municípios, o CMJV pode constituir comissões intermunicipais de juventude, como forma permanente de cooperação.
Designação dos Representantes
As entidades representadas no CMJV, procederão à designação dos seus representantes, no prazo de 30 dias após a instituição do CMJV.
Direitos dos membros do CMJV
Deveres dos membros do CMJV
Os membros do CMJV têm o dever de:
Reunião de instalação
Na reunião de instalação, o CMJV praticará os atos seguintes:
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário e para a apreciação de questões pontuais, pode o CMJV deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo ao CMJV e aos eventos organizados por sua iniciativa, designadamente a realização de encontros de jovens, colóquios, seminários, conferências ou a edição de materiais de divulgação, é da responsabilidade da Câmara Municipal de Velas, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Instalações
Publicidade
O CMJV publica as suas deliberações e divulga as suas iniciativas através da página oficial do Município de Velas na internet, no Boletim Municipal e de outros meios informativos disponibilizados pelo Município de Velas.
Regimento Interno do CMJV
O CMJV aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e no presente Regulamento, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas, quando tal seja legalmente admissível, com recurso à analogia, por despacho devidamente fundamentado pelo Presidente da Câmara.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da CMJV publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro de 2006.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Edital, após aprovação em sede de Assembleia Municipal.
311801581