- 1 -O CMJV é composto pelos seguintes membros:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Velas, que preside;
- b)Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal;
- c)Um representante de cada associação juvenil, legalmente constituída, com sede no Município de Velas;
- d)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário, legalmente constituída, com sede no Município de Velas;
- e)Um representante de cada organização de juventude partidária de partido que tenha concorrido às últimas eleições para o Município de Velas;
- f)Um representante de cada associação equiparada a associação juvenil, nos termos da alínea b) do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 7 de julho, com sede no Município de Velas;
- g)Um representante de cada associação socioprofissional de jovens sediadas no Município de Velas;
- h)Um representante, até aos 35 anos, de cada Freguesia do Município, designado pelas respetivas Assembleias de Freguesia;
- i)Três representantes, até aos 35 anos, residentes neste Município, designados pela respetiva Assembleia Municipal.
- 2 -Os representantes mencionados nas alíneas b) a i) do n.º 1 são indicados por comunicação escrita ao Presidente do CMJV.
Artigo 5.º — Composição do CMJV
Vigente desde: 26/11/2018
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Em vigor desde 26/11/2018