- 1 -A Assembleia Municipal Jovem de Valença, adiante designada por AMJV, é um órgão deliberativo juvenil, no âmbito dos objetivos traçados no preâmbulo, que integra alunos do 7.º ao 12.º de todas as tipologias de ensino existentes no concelho e, das escolas profissionais existentes no concelho de Valença, designados, para o efeito, como Deputados Municipais Jovens, adiante designados por DMJ.
- 2 -A AMJV é um projeto da iniciativa da Assembleia Municipal de Valença, coordenado pelo Presidente da Assembleia Municipal, em colaboração com o Presidente da Câmara Municipal, envolvendo, ainda, a direção do Agrupamento de Escolas Muralhas do Minho e os líderes dos Grupos Municipais.
- 3 -A AMJV não pretende substituir ou colidir com o papel e função do Conselho Municipal de Juventude e do Conselho Municipal de Educação do Município.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 12/08/2024
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Em vigor desde 12/08/2024