Aprovação do Regimento da Assembleia Municipal Jovem de Valença.
Natureza
Composição
A AMJV é composta por 32 jovens.
Mandatos
Perda e renúncia de mandato
Instalação
Competências da AMJV
Competências da AMJV:
Eleição
1 - A eleição dos DMJ decorre, nas respetivas escolas, da inteira responsabilidade das respetivas Direções de Escolas.
2 - O normativo da eleição referida no número anterior do presente artigo é da responsabilidade das Direções do Agrupamento de Escolas e das Escolas Profissionais existentes no Concelho.
3 - São eleitos DMJ:
Agrupamento de Escolas Muralhas do Minho
Básico (7.º, 8.º e 9.º)
4 DMJ 2 suplentes por cada ano de ensino
Secundário (10.º, 11.º e 12.º)
4 DMJ 2 suplentes por cada ano de ensino
Profissional
4 DMJ 2 suplentes
COOPETAPE (ETAP)
Escolas profissionais
4 DMJ 2 suplentes
Faltas e impedimentos
Os DMJ são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos membros suplentes da sua lista (correspondente a cada ano de ensino), devendo esses casos ser antecipadamente comunicados ao Presidente da Assembleia Municipal e à Escola que representam.
Do Presidente da Mesa da AMJV
Dos Secretários da Mesa da AMJV
Grupos Municipais Jovens
Conferência de líderes dos Grupos Municipais Jovens
Direitos dos Deputados Municipais Jovens
Constituem direitos Deputados Municipais Jovens da AMJV:
Deveres dos Deputados Municipais Jovens
Constituem deveres Deputados Municipais Jovens da AMJV:
Periodicidade e local de realização
Natureza
Acesso de pessoas não autorizadas ao espaço reservado aos DJM
Durante as reuniões ou sessões não é permitida a presença no espaço do plenário reservado aos DJM de pessoas que não tenham nela assento ou não estejam ao seu serviço.
Convocatórias
Organização
As sessões da AMJV dividem-se em:
PIP
PAOD
POD
Quórum
Preparação das Sessões
Para a preparação da sessão e organização dos respetivos trabalhos é realizada uma reunião de conferência de líderes, presidida pelo Presidente da AMJV em local por ele a designar.
Presença da Assembleia Municipal
Presença da Câmara Municipal
Pelo Presidente da Mesa
A palavra é concedida ao Presidente da Mesa da AMJV no respeito pela regra de alternância, sem prejuízo dos tempos próprios.
Pelo Presidente da Câmara
A palavra é concedida ao Presidente da Câmara no:
Pelos Deputados Municipais Jovens
A palavra é concedida aos Deputados Municipais Jovens para:
Regras
Tempos de Intervenção
1 - O tempo total de uma sessão da AMJV tem a duração máxima de 150 minutos (2:30).
2 - Estes 150 minutos são distribuídos, na sessão, da seguinte forma:
a) 12´ para aprovação de atas, procedimentos regimentais e ocorrências;
b) 14´ para o PIP;
c) 44´ para o PAOD;
d) 80´ para o POD.
3 - Os tempos de intervenção dos DMJ, por iniciativa própria ou em representação do GMJ ao qual pertençam, são definidos nos números 5.º e 6.º do presente artigo, em mapa próprio.
4 - No PIP são concedidos os seguintes tempos:
Intervenientes
Intervenção
Inscritos por cada
2´
Presidente da Câmara
4´
5 - No PAOD são concedidos os seguintes tempos:
Intervenientes
1.ª vez
2.ª vez
Total
Grupo Municipal Jovem
3´
1´
4´
Presidente da Câmara
8´
4´
12´
6 - No POD são concedidos os seguintes tempos:
Intervenientes
1.ª vez
2.ª vez
Total
Grupo Municipal Jovem
5´
2´
7´
Presidente da Câmara
15´
9´
24´
Voto
Declarações de Voto
São admitidas declarações de voto de grupo ou individuais.
Deliberações
Atas
Casos Omissos
As omissões e as dúvidas que surjam na interpretação deste documento serão resolvidas por deliberação da Mesa da AMJV.
Alterações
As alterações ao presente Regimento serão aprovadas por deliberação tomada pela maioria legal dos membros da Assembleia Municipal de Valença.
Entrada em vigor
O presente Regimento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Municipal de Valença.”
Para constar, se elaborou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu, Elisabete Guerreiro Dias Esteves, Coordenadora Técnica a assumir funções de apoio técnico na Assembleia Municipal de Valença o subscrevi.
8 de julho de 2024. - O Presidente da Assembleia Municipal, José António Moreira Cerqueira.
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