- 1 -A Conferência de Líderes é composta:
- a)Pela mesa da AMJV;
- b)Pelos Líderes de cada GMJ, designados por cada grupo no início de cada mandato e remetido ao órgão;
- c)Pelo Presidente da Assembleia Municipal.
- 2 -Reúne em local e horário a designar pelo Presidente da AMJV, em articulação com o Presidente da Assembleia Municipal e as escolas envolvidas.
- 3 -Tem funções consultivas e de organização de trabalhos da sessão, bem como de apresentar recomendações ou propostas ao órgão.
- 4 -A participação na conferência de líderes serve de justificação de presença.
Artigo 12.º — Conferência de líderes dos Grupos Municipais Jovens
Vigente desde: 12/08/2024
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Em vigor desde 12/08/2024