- 1 -A convocação das reuniões da AMJV é da responsabilidade do Presidente da Assembleia Municipal Jovem, devidamente articulado com Presidente da Câmara Municipal de Valença e Direção de Escolas.
- 2 -As convocatórias são efetuadas com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias e remetidas com as Direções das Escolas que frequentam.
- 3 -Na convocatória, para além da data, hora e local, consta o tema de trabalho anual, a propor pela Câmara Municipal de Valença.
Artigo 18.º — Convocatórias
Vigente desde: 12/08/2024
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Em vigor desde 12/08/2024