- 1 -O período de intervenção do público destina-se a permitir que os jovens interessados solicitem esclarecimentos sobre questões de manifesto interesse para o concelho.
- 2 -É dada a palavra ao público jovem para se inscrever para o efeito, por ordem de inscrição, através de requerimento próprio elaborado pela AMJV disponibilizado para o efeito.
- 3 -Cada inscrito terá um máximo de 2’ para a sua intervenção.
Artigo 20.º — PIP
Vigente desde: 12/08/2024
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