- 1 -A Câmara Municipal faz-se representar nas sessões da AMJV pelo Presidente da Câmara Municipal, para as necessárias e devidas intervenções e explicações no final de cada debate (PIP, PAOD e POD), respeitando os tempos definidos no artigo 31.º
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal pode fazer-se substituir em quem delegar a sua representação.
- 3 -Os Vereadores do Executivo Municipal podem assistir às sessões da AMJV.
Artigo 26.º — Presença da Câmara Municipal
Vigente desde: 12/08/2024
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Em vigor desde 12/08/2024