- 1 -No uso da palavra, no púlpito, os DMJ dirigem-se ao Presidente da Assembleia Jovem;
- 2 -O DMJ não pode ser interrompido sem o seu consentimento nem entabular diálogo, não sendo, porém, consideradas interrupções as vozes de concordância ou discordância ou manifestações análogas.
- 3 -O DMJ é advertido pelo presidente da mesa da AMJV quando se desviar do assunto em discussão ou, quando o discurso se tornar injurioso ou ofensivo, poderá o presidente retirar-lhe a palavra, se persistir na sua atitude.
- 4 -O DMJ pode ser avisado pelo presidente da mesa quando se aproxime o termo do tempo da sua intervenção.
- 5 -As intervenções devem ser feitas com o respeito devido quando dirigidas ao “Sr. Presidente da Assembleia Jovem”, “Sr. Presidente (ou Vereador) da Câmara Municipal”, “Sr. Deputado Jovem”.
Artigo 30.º — Regras
Vigente desde: 12/08/2024
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Em vigor desde 12/08/2024