1 - A eleição dos DMJ decorre, nas respetivas escolas, da inteira responsabilidade das respetivas Direções de Escolas.
2 - O normativo da eleição referida no número anterior do presente artigo é da responsabilidade das Direções do Agrupamento de Escolas e das Escolas Profissionais existentes no Concelho.
3 - São eleitos DMJ:
Agrupamento de Escolas Muralhas do Minho
Básico (7.º, 8.º e 9.º)
4 DMJ 2 suplentes por cada ano de ensino
Secundário (10.º, 11.º e 12.º)
4 DMJ 2 suplentes por cada ano de ensino
Profissional
4 DMJ 2 suplentes
COOPETAPE (ETAP)
Escolas profissionais
4 DMJ 2 suplentes