- 1 -O Presidente da Mesa da AMJV é eleito, de entre os DMJ, na primeira reunião do órgão que decorre logo em seguida ao ato de instalação.
- 2 -A eleição prevista no número anterior é feita, por escrutínio secreto.
- 3 -Compete ao Presidente da AMJV:
- a)Convocar as sessões com a respetiva Ordem de Trabalhos;
- b)Abrir e fechar os trabalhos;
- c)Dar e retirar a palavra;
- d)Submeter propostas à discussão e votação;
- e)Anunciar os resultados das votações;
- f)Dirigir os trabalhos do órgão;
- g)Assegurar a ordem dos debates nas sessões de forma equitativa;
- h)Tomar decisões no âmbito das suas competências.
Artigo 9.º — Do Presidente da Mesa da AMJV
Vigente desde: 12/08/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/08/2024