- 1 -A Entidade Promotora providenciará pela instalação de vários pontos de água nos recintos de exposição para que os ocupantes possam utilizar.
- 2 -Os ocupantes que pretenderem usufruir de água e saneamento devem requerer nos Serviços do Município a ligação provisória de ligação de água e saneamento com a instalação do respetivo contador.
Artigo 11.º — Fornecimento de água
Vigente desde: 30/06/2025
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Em vigor desde 30/06/2025