- 1 -Todos os ocupantes deverão cumprir com as condições de segurança contra o risco de incêndio, exigíveis pela legislação aplicável.
- 2 -Os ocupantes não poderão, sob qualquer forma, obstruir total ou parcialmente as saídas de emergência existentes nos recintos da festa, nem impedirem a visibilidade e o acesso aos pontos de água.
- 3 -Os ocupantes não poderão, salvo prévia autorização da Entidade Promotora, realizar demonstrações ou espetáculos com utilização de qualquer tipo de aparelhos ou equipamentos de fogo aberto ou pirotécnicos nos recintos de exposição.
- 4 -Os ocupantes deverão dispor de, pelo menos, um extintor de incêndio.
- 5 -Só é permitido aos ocupantes a colocação de automóveis ligeiros/pesados, caravanas ou outros, nos recintos de exposição, nos locais referenciados na Planta Geral do evento e mediante prévia autorização da Entidade Promotora.
- 6 -Cabe aos ocupantes promoverem a vigilância e segurança dos seus próprios espaços, assim como dos seus equipamentos, materiais e produtos expostos.
Artigo 13.º — Segurança
Vigente desde: 30/06/2025
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Em vigor desde 30/06/2025