- 1 -O acesso à refeição escolar está sujeito a prévia inscrição, através dos serviços on-line ou no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Porto de Mós;
- 2 -O acesso à refeição escolar do 2.º e 3.º Ciclo e Ensino Secundário é feito nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Porto de Mós;
- 3 -Em caso de restrições alimentares é obrigatório, aquando da inscrição, a entrega de atestado médico que comprove a situação;
- 4 -Para a refeição de prato vegetariano poderá haver obrigatoriedade de inscrição prévia se a procura for reduzida, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 11/2017, de 17 de abril;
- 5 -Os encarregados de educação devem avisar com antecedência mínima de 24 horas ou excecionalmente, no dia até às 10h00 m, sempre que seu educando não almoce na escola;
- 6 -Caso não seja dado cumprimento ao referido no número anterior, a refeição será faturada nos mesmos termos das refeições servidas.
Artigo 13.º — Inscrição nas Refeições Escolares
Vigente desde: 13/08/2024
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Em vigor desde 13/08/2024