- 1 -As candidaturas são efetuadas em formulário próprio, em data a definir anualmente pela Câmara Municipal, através dos serviços on-line ou no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, e com a entrega obrigatória dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo dos dados de cidadão (data de nascimento, número de identificação fiscal, nacionalidade) do aluno e encarregado de educação (ex. cartão de cidadão ou outro);
- b)Declaração atualizada do Escalão de Abono de Família relativo ao aluno;
- c)Documento comprovativo de Necessidades Educativas Especiais (NEE);
- d)Declaração da entidade patronal com a indicação do horário de trabalho da mãe e do pai, pessoas ou entidades com a tutela ou guarda legal da criança;
- 2 -As candidaturas efetuadas fora da data definida nos termos do número anterior, são efetuadas no Gabinete de Atendimento ao Munícipe.
- 3 -A inscrição no ASE deverá ser feita de acordo com a necessidade do serviço, devendo para o efeito efetuar a inscrição no mês anterior à sua necessidade.
- 4 -A inscrição o aluno pode iniciar a sua frequência em qualquer data no decorrer do ano letivo.
- 5 -As candidaturas efetuadas no âmbito do presente regulamento não dispensam a inscrição na ASE a efetuar no Agrupamento de Escolas.
- 6 -As candidaturas ao ASE são da responsabilidade do encarregado de educação, e a sua análise compete aos Serviços de Educação do município de Porto de Mós.
- 7 -A falta de entrega de algum dos documentos referidos no número anterior e/ou o preenchimento incorreto ou incompleto da ficha de inscrição implica a suspensão do pedido, tendo o requerente três dias para apresentar o(s) documento(s) em falta, sob pena do mesmo ser arquivado.
- 8 -Consoante a situação individual do candidato e/ou preenchimento incorreto ou incompleto da ficha de inscrição, poderão ser solicitados documentos adicionais.
- 9 -Os candidatos que optem por não apresentar a declaração relativa ao escalão de abono, devidamente atualizada, serão automaticamente incluídas no escalão máximo.
Artigo 23.º — Inscrição nos Serviços de Ação Social Escolar
Vigente desde: 13/08/2024
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Em vigor desde 13/08/2024