Submete a consulta pública o projeto de alteração do Regulamento de Ação Social Escolar do Município de Porto de Mós.
Lei Habilitante
Objeto
Conceito de Ação Social Escolar
A ação social escolar, adiante designada de ASE, traduz-se num conjunto de medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares a todos os alunos dos ensinos pré-escolar, básico e secundário, e a promover medidas de apoio socioeducativo destinadas aos alunos de agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações financeiras.
Escalões de Rendimento e de Apoio
Regras da Comparticipação
Modalidades de Apoio
Os apoios são concretizados através das seguintes modalidades distribuídas da seguinte forma pelos diferentes níveis de escolaridade:
1) Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF);
2) Componente de Apoio à Família (CAF);
3) Refeições Escolares;
4) Atividades de Enriquecimento Escolar (AEC);
5) Auxílios Económicos - Material Escolar e Visitas de Estudo;
6) Transportes Escolares.
Atividades de Animação e Apoio à Família e Componente de Apoio à Família
Funcionamento
Valor das AAAF e CAF
Refeições Escolares
Funcionamento
Composição das refeições
Inscrição nas Refeições Escolares
Valor da Refeição
Atividades de Enriquecimento Curricular - do Pré-Escolar
Inscrição, Frequência e Valor
O serviço de AEC é gratuito e funciona durante o período letivo, em coadjuvação com a Educadora ou por Pessoal Não Docente, da entidade parceira e/ou do município de Porto de Mós, não estando sujeito a inscrição.
Atividades de Enriquecimento Curricular - 1.º Ciclo
Inscrição, Frequência e Valor
Auxílios Económicos
Procedimentos
Material Escolar e Visitas de Estudo
Transportes Escolares
Inscrição nos Serviços de Ação Social Escolar
Prazo de Reclamação
Vigência e Cancelamento dos serviços
Pagamentos
Situações de Exclusão
Falsas Declarações
Todas as situações de prestação de falsas declarações verificadas, implicarão a suspensão imediata da comparticipação atribuída, sem prejuízo de participação criminal.
Notificação e Prazos
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais da interpretação e integração de lacunas, serão submetidas a deliberação da Câmara Municipal, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento n.º 680/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2018, Regulamento Municipal de ação social escolar.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
317855499