- 1 -As notificações no âmbito do presente Regulamento são efetuadas para a morada, e-mail ou contacto telefónico indicados pelos encarregados de educação no formulário de inscrição.
- 2 -Os prazos previstos neste Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 29.º — Notificação e Prazos
Vigente desde: 13/08/2024
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Em vigor desde 13/08/2024