- 1 -A licença especial de ruído para a realização de competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados, ao ar livre e junto a recetores sensíveis, terá obrigatoriamente de obedecer às seguintes condições:
- a)No caso de a atividade ocorrer durante um dia da semana, a sua cessação será às 24:00h;
- b)No caso de a atividade ocorrer ao fim de semana ou véspera de um feriado, a sua cessação será às 2:00h;
- c)Só é permitido o lançamento de foguetes ou outros artefactos pirotécnicos entre as 9:00h e as 24:00h nos dias úteis e entre as 12:00h e a 1:00h aos Sábados, Domingos e Feriados;
- d)Respeito nos recetores sensíveis mais próximos do valor limite do indicador LAeq do ruído ambiente exterior de 60 dB(A) no período noturno.
- 2 -Os limites dispostos no número anterior poderão ser excecionalmente alterados, em situações devidamente justificadas.
- 3 -A Câmara Municipal de Mourão, caso considere que a atividade ruidosa compromete as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos, poderá fixar outras condições além das referidas nos números anteriores.
Artigo 18.º — Emissão de licença especial de ruído
Vigente desde: 30/06/2025
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Em vigor desde 30/06/2025