- 1 -O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Mourão.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se, às atividades ruidosas permanentes e temporárias, bem como a outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade, nomeadamente, às identificadas no artigo 2.º do Regulamento Geral do Ruído e também:
- a)à utilização de máquinas e equipamentos, nomeadamente equipamentos para utilização no exterior;
- b)à laboração de estabelecimentos industriais, comerciais, de restauração e/ou bebidas e serviços;
- c)às esplanadas;
- d)às infraestruturas de transporte, veículos e tráfego;
- e)a espetáculos, diversões, feiras, mercados, e outras manifestações, de carácter não político, independentemente da sua natureza;
- f)à utilização de amplificadores, megafones e equipamentos análogos que produzam ruído no exterior ou audível do exterior;
- g)a qualquer outra atividade ou evento, não previsto no presente artigo, mas que seja suscetível de causar incomodidade.
- 3 -O disposto neste Regulamento não prejudica a aplicação do disposto em legislação especial.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2025