- 1 -Sem prejuízo da supervisão exercida a nível nacional pela Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território e, a nível regional, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, compete à Câmara Municipal de Mourão a fiscalização do cumprimento das normas previstas no presente Regulamento, no âmbito das respetivas atribuições e competências, nomeadamente, em matéria de licenciamento ou autorização de determinada atividade ruidosa.
- 2 -Às autoridades policiais competirá, no âmbito das respetivas atribuições e competências, a fiscalização de atividades ruidosas temporárias, ruído de vizinhança, veículos rodoviários a motor e sistemas sonoros de alarme, bem como, o cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 23.º — Fiscalização
Vigente desde: 30/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2025