- 1 -Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplicam-se com as necessárias adaptações, as disposições legais em vigor.
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas por recurso a critérios legais na interpretação e integração de lacunas serão apreciadas e resolvidas pela Câmara Municipal de Mourão.
Artigo 29.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 30/06/2025
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Em vigor desde 30/06/2025