- 1 -As taxas e demais encargos são pagos em numerário, excepto nas situações expressamente previstas na lei ou no presente regulamento, em que se admite o pagamento em espécie.
- 2 -As taxas e demais encargos podem ser pagas directamente nos serviços de tesouraria ou por transferência bancária.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, encontram-se afixados nos serviços de tesouraria e nos locais de estilo e disponibilizados na Internet o presente Projecto de Regulamento, bem como o número da conta bancária à ordem do Município da Covilhã e o nome da respectiva instituição bancária.
- 4 -O pagamento de taxas e demais encargos em espécie, seja por compensação, seja por dação em cumprimento depende de uma deliberação específica da Câmara Municipal para o efeito, com possibilidade de delegação no seu Presidente, da qual conste a avaliação objectiva dos bens em causa.
Artigo 15.º — Modalidade de Pagamento
Vigente desde: 27/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2009