- 1 -O pagamento de taxas, compensações e outras receitas, liquidadas fora do prazo estabelecido para o efeito implica, salvo disposição legal em contrário, a liquidação adicional de 50 % do respectivo valor.
- 2 -Findo o prazo de pagamento voluntário das taxas, compensações e outras receitas começarão a vencer-se juros de mora, à taxa definida na lei geral para as dívidas ao Estado e outras entidades públicas.
Artigo 18.º — Pagamento Fora de Prazo
Vigente desde: 27/11/2009
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Em vigor desde 27/11/2009