Aos atestados, certidões, fotocópias autenticadas, segundas vias e outros documentos de interesse particular, cuja emissão seja requerida com carácter de urgência, cobrar-se-á o dobro das taxas na Tabela de Taxas e Preços, desde que o pedido seja satisfeito no prazo de 3 dias úteis, após entrada do requerimento.
Artigo 23.º — Agravamentos
Vigente desde: 27/11/2009
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Em vigor desde 27/11/2009